Calendário de 2026 ainda prevê quatro feriados nacionais até dezembro; Dia de Finados e Consciência Negra podem proporcionar fins de semana prolongados para trabalhadores

O próximo feriado nacional de 2026 será no dia 2 de novembro, Dia de Finados, que cairá em uma segunda-feira. Para quem não trabalha aos fins de semana, a data poderá garantir três dias consecutivos de descanso, entre sábado e segunda-feira.
Até o fim do ano, o calendário brasileiro ainda prevê quatro feriados nacionais. Novembro concentrará três dessas datas, enquanto o Natal, celebrado em 25 de dezembro, também cairá em uma sexta-feira, criando outra possibilidade de descanso prolongado.
Confira os próximos feriados nacionais de 2026
– 2 de novembro (segunda-feira): Dia de Finados;
– 15 de novembro (domingo): Proclamação da República;
– 20 de novembro (sexta-feira): Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;
– 25 de dezembro (sexta-feira): Natal.
O feriado da Proclamação da República será celebrado em um domingo e, por isso, não representará um dia adicional de descanso para quem já não trabalha nessa data. Já o Dia da Consciência Negra, em uma sexta-feira, poderá proporcionar um fim de semana prolongado.
A data passou a ser feriado nacional com a sanção da Lei nº 14.759, em dezembro de 2023. Antes disso, o reconhecimento como feriado dependia de determinações estaduais ou municipais.
Pontos facultativos também podem render folgas
Além dos feriados nacionais, o calendário prevê pontos facultativos que podem resultar em folgas para servidores públicos, conforme as regras de cada órgão.
As próximas datas são:
– 28 de outubro (quarta-feira): Dia do Servidor Público Federal;
– 24 de dezembro (quinta-feira): véspera de Natal;
– 31 de dezembro (quinta-feira): véspera de Ano Novo.
Nos dias 24 e 31 de dezembro, o ponto facultativo no âmbito federal começa às 13h. A medida, porém, não obriga empresas privadas a liberar seus funcionários, e a concessão de folga depende das regras adotadas por cada empregador.
Quem trabalha no feriado pode receber em dobro
Embora os feriados sejam destinados ao descanso, algumas atividades funcionam normalmente nessas datas, especialmente serviços essenciais e setores autorizados pela legislação.
Conforme a legislação trabalhista, quem trabalha em um feriado pode ter direito ao pagamento em dobro ou à concessão de uma folga compensatória, de acordo com as regras aplicáveis à categoria.
A Lei nº 605/1949 prevê remuneração em dobro pelo trabalho realizado em feriados quando não há concessão de outro dia de descanso.
Fonte: Primeira Página