Tribunal negou pedido de suspensão da lei, que prevê multas de até R$ 48 mil para entidades esportivas em Campo Grande; ação que questiona a constitucionalidade da lei ainda pode continuar

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou o pedido de suspensão da lei de Campo Grande que estabelece o sexo biológico como critério para a participação de atletas em competições esportivas profissionais no município. A decisão foi publicada nesta terça-feira (20), no Diário da Justiça. Na prática, a legislação restringe a participação de pessoas trans em equipes correspondentes à sua identidade de gênero e prevê sanções para entidades esportivas que descumprirem as regras.
A decisão foi tomada por maioria dos magistrados do Órgão Especial, durante o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Associação das Travestis e Transexuais de Mato Grosso do Sul (Attms). A entidade questiona a validade da lei e busca o reconhecimento de sua inconstitucionalidade. O relator do processo, desembargador Vilson Bertelli, considerou que não havia demonstração evidente de inconstitucionalidade nem risco de dano suficiente para justificar a suspensão imediata da norma.
Entre os argumentos apresentados, o tribunal destacou que a existência de legislação federal sobre esportes não impede automaticamente que os municípios estabeleçam regras sobre o tema. Segundo o entendimento do relator, a Constituição Federal permite que as cidades legislem sobre assuntos de interesse local e complementem normas federais e estaduais, desde que respeitem os limites constitucionais. Para suspender a lei por invasão de competência legislativa, seria necessário demonstrar de forma inequívoca que a norma municipal contraria regras gerais federais aplicáveis à matéria.
A decisão analisou apenas o pedido de medida cautelar, que buscava interromper os efeitos da legislação enquanto a ação estivesse em andamento. Portanto, o indeferimento não representa uma declaração definitiva de constitucionalidade, e a discussão poderá continuar no processo. Promulgada em outubro de 2025, a lei havia sido vetada integralmente pela prefeita Adriane Lopes (PP), mas o veto foi derrubado pelos vereadores. O texto prevê multas de até R$ 48 mil para entidades esportivas e organizadores de competições oficiais, com possibilidade de dobrar o valor em caso de reincidência, além da anulação de títulos e prêmios e de sanções a atletas transgêneros que omitirem sua condição, incluindo a possibilidade de banimento do esporte municipal. Os autores afirmam que o objetivo é assegurar igualdade de condições nas competições e citam casos internacionais, como o da nadadora Lia Thomas, além de restrições adotadas por entidades esportivas. A discussão ganhou repercussão após um episódio em um campeonato amador da capital, quando a equipe Leoas se recusou a jogar contra o Fênix ao saber da presença de uma atleta trans na equipe adversária. A partida foi encerrada, e o Fênix foi declarado vencedor. O clube classificou a atitude das adversárias como transfóbica, enquanto o Leoas afirmou que não havia sido informado previamente sobre a participação da jogadora.
Fonte: G1 MS