Caso teve grande repercussão em Camapuã pela violência do ocorrido e pela morte de um homem de 30 anos, descrito por pessoas próximas como muito querido

O vigilante de 27 anos envolvido em um confronto que resultou na morte de um homem de 30 anos, em Camapuã (MS), teve a revogação de sua prisão preventiva concedida pela Justiça nesta sexta-feira (4). O caso ocorreu na madrugada de 20 de junho de 2026, no salão de festas da Paróquia São João Batista, durante uma festa junina realizada no local, onde o público também acompanhava a transmissão da vitória da Seleção Brasileira contra o Haiti pela Copa do Mundo. A decisão atende ao pedido de liberdade provisória formulado pelos advogados de defesa do acusado, Dr. Wesley Batista da Silva Coqueiro e Dr. Cristiano Alves, e revoga a custódia cautelar decretada à época dos fatos.
O caso teve grande repercussão em Camapuã, especialmente pela violência das circunstâncias que envolveram a morte e pela comoção causada entre familiares, amigos e pessoas que conheciam a vítima. O homem de 30 anos era descrito por pessoas próximas como alguém muito querido, e o episódio marcou a comunidade local durante uma das tradicionais celebrações juninas da cidade.
Na data do ocorrido, a cobertura veiculada pelo portal G1 MS detalhou que a Polícia Militar foi acionada para conter uma briga generalizada no local da comemoração. Conforme divulgado pelo veículo de imprensa, a chefia de segurança informou que o profissional envolvido havia socorrido a vítima ferida até o hospital municipal. No entanto, a unidade de saúde confirmou posteriormente o óbito do homem, que deu entrada sem sinais vitais e não resistiu aos procedimentos de reanimação.
Ainda de acordo com as testemunhas ouvidas na reportagem do G1, a dinâmica do confronto apresentou narrativas conflitantes. Um funcionário que trabalhava no evento relatou que um grupo de três pessoas tentava agredir a vítima quando houve intervenção do segurança, culminando no desmaio de um dos envolvidos. Por outro lado, outras testemunhas deram uma versão oposta, afirmando que o segurança teria tentado atingir a vítima pelas costas e agredido outro homem com soco e chute na cabeça, o que provocou a prisão em flagrante no próprio hospital.
No processo judicial, a defesa, representada pelos advogados Dr. Wesley Batista da Silva Coqueiro e Dr. Cristiano Alves, sustentou a revogação da prisão preventiva com base na ausência dos requisitos autorizadores previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. Os autos do documento apontam que a petição fundamentou o pedido comprovando que o investigado possui residência fixa na comarca, ocupação lícita formal como vigilante e primariedade, ressaltando que a gravidade abstrata da imputação não autoriza a manutenção do encarceramento provisório.
De acordo com o texto constante nos autos, a defesa também apresentou ao juízo a versão de que o acusado teria agido em legítima defesa de terceiros durante uma contenda com três indivíduos que agrediam seu primo no salão da igreja. Consta no documento judicial que o próprio segurança prestou socorro, transportou a vítima ao nosocômio local e aguardou a chegada da polícia, demonstrando ausência de intenção de se evadir da culpa, além de já ter apresentado resposta à acusação no processo.
Ao analisar a petição, o juiz Daniel Foletto Geller, da 1ª Vara da Comarca de Camapuã, acolheu os argumentos da defesa, ressaltando que a prisão preventiva não pode servir como antecipação de pena em um Estado Constitucional de Direito. O magistrado destacou na decisão que, ausentes os elementos concretos de periculosidade ou risco à instrução criminal e à aplicação da lei penal, a substituição da prisão por cautelares alternativas é suficiente e adequada.
Com a concessão da liberdade provisória, foram impostas ao acusado medidas cautelares diversas da prisão, como o comparecimento mensal em juízo, a proibição de mudar de cidade sem prévia autorização judicial e o recolhimento domiciliar no período noturno (das 20h às 05h) e nos dias de folga. O processo criminal prossegue em trâmite para o devido julgamento dos fatos.