Sessão foi presidida pelo juiz Daniel Foletto Geller e ocorreu nesta terça-feira (1º), no Fórum da cidade

Na manhã desta terça-feira (1º), foi realizada no plenário da 1ª Vara da Comarca de Camapuã (MS) uma sessão do Tribunal do Júri presidida pelo juiz Daniel Foletto Geller. Ao final da sessão, o réu foi absolvido das acusações de tentativa de homicídio e porte ilegal de arma de fogo.
O caso julgado envolvia um disparo de arma de fogo ocorrido em maio de 2022, no bairro Alto, em Camapuã. Durante o julgamento, foram ouvidas testemunhas indicadas tanto pelo Ministério Público quanto pela defesa, além do interrogatório do próprio acusado. A votação dos quesitos seguiu os trâmites previstos no Código de Processo Penal.
Após os debates entre as partes, os jurados — em votação secreta — optaram pela absolvição do réu em ambos os crimes. A decisão foi proferida e lida em plenário, na presença das partes e demais presentes.
De acordo com os advogados de defesa, Wesley Batista da Silva Coqueiro, Cleiton Lopes e Cristiano Alves Pereira:
“A justiça foi feita, pois desde o acontecimento dos fatos o acusado alegou que agiu em legítima defesa e que a arma encontrada na cena do crime não lhe pertencia.”
Em contato com a equipe do Navega MS, o homem citado como vítima na denúncia do Ministério Público relatou profunda indignação com o resultado do julgamento:
“Eu achei uma decepção. Há três anos, fui vítima de uma tentativa de homicídio. Levei um tiro, quase morri. O autor foi denunciado, já havia sido condenado por porte ilegal de arma, e mesmo assim foi absolvido agora no júri popular — inclusive pelo próprio porte ilegal. É revoltante.”
Segundo ele, o sentimento é de frustração após anos esperando por justiça:
“Esperei três anos acreditando que haveria justiça, e agora vejo o réu sendo absolvido. Durante o julgamento, o advogado de defesa chegou a dizer que eu é que deveria estar sentado no banco dos réus. É inadmissível. Não estou criticando a Justiça em si, sei que o Judiciário estava pronto para cumprir seu papel, mas foi a decisão do júri popular que me chocou.”
A sessão foi encerrada às 15h45, sem registro de nulidades ou intercorrências processuais. O juiz ressaltou o cumprimento de todas as formalidades legais e determinou a intimação imediata das partes.
A decisão reforça a importância do júri popular no sistema de Justiça brasileiro, permitindo que cidadãos participem diretamente da deliberação de casos graves, com base nas provas apresentadas e nos princípios constitucionais que regem o processo penal.