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Homem segue condenado por ‘golpe da placa solar’ contra idosos em Dois Irmãos do Buriti

Vítimas emprestaram dinheiro, pagaram e serviço nunca foi feito

Justiça manteve condenação de golpista / Reprodução PCMS – arquivo

O Tribunal de Justiça de MS manteve condenação de um homem por golpe contra 16 idosos, em Dois Irmãos do Buriti. A pena da primeira instância continua a mesma, sendo de sete anos, nove meses e dez dias.

Conforme a decisão da 3ª Câmara Criminal do TJMS, o condenado também pagará multa penal de 376 dias-multa, equivalente a R$ 20 mil. O Ministério Público de MS celebrou a condenação do agressor, destacando que a Justiça reconheceu todos os termos da denúncia contra ele. O fato do crime ser contra idosos resultou em pena maior para o agressor.

”O réu se utilizou de fraude e da vulnerabilidade das vítimas – todas com mais de 60 anos – para obter vantagem ilícita”, diz trecho da análise do MPE sobre o caso.

Ardil 

Ainda segundo o MPE, a acusação conseguiu demonstrar todos os detalhes da ação do criminoso e a extensão do dano financeiro, chegando a um montante superior a R$ 200 mil. Foi dito que as vítimas são moradoras do Assentamento Santa Amélia, na zona rural de Dois Irmãos do Buriti, e vivem da agricultura familiar.

O MPMS fez uma análise individual dos golpes e trouxe que o valor mínimo extorquido por vítima foi de R$ 11.000,00, enquanto o prejuízo máximo chegou a R$ 24.040,78 em um único caso. Houve ainda a entrega de bens móveis, como uma motocicleta avaliada em R$ 16 mil,  dada como pagamento por um produto nunca entregue.

O criminoso, conforme a denúncia à Justiça, induzia os idosos a assinar contratos para a suposta instalação de placas de energia solar. Os assentados então fizeram empréstimos consignados ou faziam transferências diretas de economias para o estelionatário. No entanto, o serviço prometido nunca veio. Quem emprestou dinheiro passou a ser cobrado e teve benefícios previdenciários descontados, ameaçando a própria subsistência.

O caso

As primeiras denúncias chegaram à Polícia Civil em 2024 e, em janeiro de 2025, a Promotoria de Justiça protocolou a denúncia na Justiça. O MP denunciou a esposa do réu por ceder a conta para receber os valores das vítimas, mas foi absolvidas por falta de provas.

”Aumento a pena em seu dobro, tendo em vista que as vítimas eram todas idosas e de extrema vulnerabilidade, moradoras de assentamento destinado a reforma agrária e tiveram consequências que não afetaram somente seu patrimônio, mas também sua subsistência – parâmetro de vulnerabilidade e resultado gravoso”, escreveu o Juiz responsável, Valter Tadeu de Carvalho.

TJMS 

Ao analisar o recurso da defesa em segunda instância, acompanhou o entendimento do MPMS de que a materialidade e a autoria estavam plenamente comprovadas. O acórdão da 3ª Câmara Criminal destacou a eficácia das provas coligidas, incluindo extratos bancários e depoimentos das vítimas. O colegiado reforçou que a culpabilidade do réu foi exacerbada, especialmente pelo prejuízo financeiro prolongado imposto a um grupo social vulnerável.

Fonte: TopMidia News

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