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Homem que passou 15 anos foragido por estuprar a enteada é condenado em Camapuã

O crime ocorreu no município em 2007; réu foi preso na capital e pegou 15 anos de reclusão

A atuação da 2ª Promotoria de Justiça de Camapuã resultou na condenação de um homem acusado de praticar crimes contra a dignidade sexual contra a sua ex-enteada. A vítima, menor de 14 anos à época dos fatos, possui deficiência intelectual. A sentença fixou a pena em 15 anos e 5 meses de reclusão em regime inicial fechado.

O crime ocorreu em meados de abril de 2007, em uma propriedade rural do município de Camapuã. Aproveitando-se da condição de padrasto e da vulnerabilidade da vítima, o acusado cometeu os abusos de forma continuada, sob ameaças constantes de morte direcionadas à jovem e à mãe dela.

Diante da denúncia, a Justiça tentou citar o acusado, que fugiu logo após o início das investigações. Em razão de não ter sido localizado, o processo e o curso do prazo prescricional foram suspensos em 27 de maio de 2009, com base no artigo 366 do Código de Processo Penal, o que impediu que o crime prescrevesse.

A resposta estatal e o regular prosseguimento da ação penal só foram possíveis mais de 15 anos depois. Em 14 de outubro de 2025, uma ação resultou na captura e prisão do foragido no município de Campo Grande/MS. Com a prisão, o processo retomou seu curso regular, culminando na instrução criminal e no julgamento em julho de 2026.

O Juízo acolheu integralmente a tese do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). O réu foi condenado pelo crime de estupro de vulnerável (artigo 217-A do Código Penal), com a incidência das causas de aumento de pena relativas ao fato de ser padrasto da vítima (artigo 226, inciso II) e pela continuidade delitiva (artigo 71), já que os abusos ocorreram por diversas vezes.

Na dosimetria da pena, o Judiciário também considerou como circunstância judicial desfavorável o fato de o réu ter dopado a vítima com uma injeção em uma das ocasiões para facilitar o crime.

A Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, mantendo a sua prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal e resguardar a integridade física e psicológica da vítima, que continuou sofrendo ameaças mesmo ao longo dos anos em que o agressor esteve foragido. O processo tramita em segredo de Justiça.

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