Mesmo após o parto, benefício pode ser solicitado por mulheres que contribuíram para o INSS; advogada alerta sobre o prazo e os documentos necessários

“É um benefício garantido por lei, mas muitas mulheres não sabem que ainda podem pedir mesmo depois do parto. Isso leva muita gente a perder um direito importante”, afirma Patrícia.

Quem tem direito ao auxílio-maternidade?
Têm direito ao benefício as mulheres que, no momento do parto ou da adoção, estavam seguradas pelo INSS, nas seguintes condições:
- Empregadas com carteira assinada;
- Contribuintes individuais (autônomas) ou facultativas (como donas de casa que pagam o INSS);
- Seguradas especiais (exemplo: agricultoras familiares);
- Trabalhadoras domésticas ou avulsas;
- Desempregadas, desde que ainda estejam no período de graça — tempo em que permanecem seguradas mesmo sem contribuir.
Pedido pode ser feito até cinco anos após o nascimento
Mesmo que o nascimento tenha ocorrido há anos, o pedido do auxílio ainda pode ser feito, respeitando o prazo legal de até 5 anos após o parto.
Para isso, é necessário comprovar que:
- A mãe tinha vínculo com o INSS ou estava no período de graça na data do parto;
- Havia contribuições anteriores ao nascimento da criança;
- O parto ocorreu (com apresentação da certidão de nascimento).
“Não precisa estar trabalhando na hora do parto. O que importa é estar coberta pelo INSS naquele momento”, explica a advogada.
“Buscar ajuda jurídica pode fazer toda a diferença. Um advogado pode orientar sobre documentos e avaliar se a mulher ainda está no prazo legal”, reforça Patrícia Castro.
O auxílio-maternidade representa apoio financeiro e social no início da vida materna.
Se você teve um filho nos últimos cinco anos e contribuía com o INSS, verifique se ainda pode solicitar o benefício.
Não deixe esse direito passar. Informe-se e procure orientação.
Contato da advogada Patrícia Castro:
E-mail: patytpc@hotmail.com
OAB/MS 9872