Ricardo Chauvet havia sido flagrado exigindo dinheiro para realizar cirurgia em jovem internada pelo SUS em Corumbá

A Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação do médico Ricardo da Fonseca Chauvet, de 62 anos, por improbidade administrativa. Ele foi acusado de cobrar indevidamente pacientes do SUS (Sistema Único de Saúde) para a realização de procedimentos médicos na Santa Casa de Corumbá.
A decisão da 2ª instância, proferida pela Vara do Juiz das Garantias da comarca de Corumbá, negou o recurso apresentado pelo médico e confirmou todas as sanções aplicadas em primeiro grau, incluindo a perda do cargo público, multa civil e a proibição de firmar contratos com o poder público por 10 anos.
O caso veio à tona em 2019, quando uma paciente de 25 anos, internada para retirada de um pólipo uterino, gravou o médico exigindo R$ 1 mil para “facilitar” a cirurgia pelo SUS. A gravação foi entregue à polícia e desencadeou a investigação.
Na época, Ricardo Chauvet apresentou como alternativas: R$ 3 mil para realizar o procedimento no consultório, R$ 5 mil se fosse como paciente particular na Santa Casa, ou R$ 1 mil para garantir o atendimento pelo SUS, conforme o site local Tribuna do Pantanal.
Após a denúncia, o MPMS (Ministério Público Estadual) apurou outros episódios semelhantes, nos quais o ginecologista e obstetra teria cobrado de forma indevida um total de R$ 18,2 mil de seis pacientes entre 2015 e 2019, sempre utilizando a função pública para obter vantagem pessoal.
A sentença de primeira instância, proferida em agosto de 2023 pela juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, condenou Chauvet à perda do cargo conquistado por concurso em 1990, à multa de R$ 5 mil e à proibição de contratar com o poder público por 10 anos. A magistrada destacou a gravidade dos fatos, apontando que os atendimentos ocorreram com pacientes em situação de vulnerabilidade, que dependiam exclusivamente do serviço público de saúde.
Inconformado, o médico recorreu, mas a Justiça manteve integralmente a condenação. O relator do caso, juiz Wagner Mansur Saad, rejeitou todas as alegações da defesa, incluindo supostas nulidades processuais e ausência de provas.
Segundo a decisão, a gravação feita pela paciente é considerada prova lícita e houve comprovação da intenção na conduta do médico, inclusive pelas próprias declarações nas gravações. “O elemento subjetivo dolo ficou caracterizado […] pela reiterada prática de cobrança de quantias em espécie, sem emissão de recibo”, consta no acórdão.
A sentença reafirmada considerou proporcionais e adequadas as penalidades impostas, diante da violação aos princípios da administração pública e do enriquecimento ilícito identificado.
A defesa do médico sustentava que nunca houve cobrança com finalidade pessoal e que os valores mencionados teriam como objetivo custear equipamentos não fornecidos pelo SUS. Alegava ainda que todas as ações tinham como propósito melhorar o atendimento às pacientes, sempre pautadas na boa-fé.
Apesar disso, a Justiça concluiu que o médico se valeu reiteradamente da posição pública para obter dinheiro indevido e violou o dever de prestar atendimento gratuito pelo SUS. O recurso foi negado com o parecer favorável do Ministério Público.
Fonte: TopMidian News