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Justiça mantém condenação de médico que cobrava para atender pacientes do SUS

Ricardo Chauvet havia sido flagrado exigindo dinheiro para realizar cirurgia em jovem internada pelo SUS em Corumbá

Santa Casa de Corumbá / Clovis Neto

A Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação do médico Ricardo da Fonseca Chauvet, de 62 anos, por improbidade administrativa. Ele foi acusado de cobrar indevidamente pacientes do SUS (Sistema Único de Saúde) para a realização de procedimentos médicos na Santa Casa de Corumbá.

A decisão da 2ª instância, proferida pela Vara do Juiz das Garantias da comarca de Corumbá, negou o recurso apresentado pelo médico e confirmou todas as sanções aplicadas em primeiro grau, incluindo a perda do cargo público, multa civil e a proibição de firmar contratos com o poder público por 10 anos.

O caso veio à tona em 2019, quando uma paciente de 25 anos, internada para retirada de um pólipo uterino, gravou o médico exigindo R$ 1 mil para “facilitar” a cirurgia pelo SUS. A gravação foi entregue à polícia e desencadeou a investigação.

Na época, Ricardo Chauvet apresentou como alternativas: R$ 3 mil para realizar o procedimento no consultório, R$ 5 mil se fosse como paciente particular na Santa Casa, ou R$ 1 mil para garantir o atendimento pelo SUS, conforme o site local Tribuna do Pantanal.

Após a denúncia, o MPMS (Ministério Público Estadual) apurou outros episódios semelhantes, nos quais o ginecologista e obstetra teria cobrado de forma indevida um total de R$ 18,2 mil de seis pacientes entre 2015 e 2019, sempre utilizando a função pública para obter vantagem pessoal.

A sentença de primeira instância, proferida em agosto de 2023 pela juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, condenou Chauvet à perda do cargo conquistado por concurso em 1990, à multa de R$ 5 mil e à proibição de contratar com o poder público por 10 anos. A magistrada destacou a gravidade dos fatos, apontando que os atendimentos ocorreram com pacientes em situação de vulnerabilidade, que dependiam exclusivamente do serviço público de saúde.

Inconformado, o médico recorreu, mas a Justiça manteve integralmente a condenação. O relator do caso, juiz Wagner Mansur Saad, rejeitou todas as alegações da defesa, incluindo supostas nulidades processuais e ausência de provas.

Segundo a decisão, a gravação feita pela paciente é considerada prova lícita e houve comprovação da intenção na conduta do médico, inclusive pelas próprias declarações nas gravações. “O elemento subjetivo dolo ficou caracterizado […] pela reiterada prática de cobrança de quantias em espécie, sem emissão de recibo”, consta no acórdão.

A sentença reafirmada considerou proporcionais e adequadas as penalidades impostas, diante da violação aos princípios da administração pública e do enriquecimento ilícito identificado.

A defesa do médico sustentava que nunca houve cobrança com finalidade pessoal e que os valores mencionados teriam como objetivo custear equipamentos não fornecidos pelo SUS. Alegava ainda que todas as ações tinham como propósito melhorar o atendimento às pacientes, sempre pautadas na boa-fé.

Apesar disso, a Justiça concluiu que o médico se valeu reiteradamente da posição pública para obter dinheiro indevido e violou o dever de prestar atendimento gratuito pelo SUS. O recurso foi negado com o parecer favorável do Ministério Público.

Fonte: TopMidian News

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