A cobrança começou a valer na última semana de abril, conforme determina a legislação federal, mas moradores apontam que os valores são altos e o serviço prestado não corresponde ao que está sendo cobrado. Prefeitura ainda não se posicionou sobre as recentes reclamações da população

Desde a última quarta-feira, 23 de abril, moradores de Camapuã passaram a receber os carnês com a cobrança da nova taxa de coleta de lixo, cuja primeira parcela tem vencimento previsto para o próximo dia 12 de maio. A medida, embora esteja prevista em lei federal, gerou insatisfação em diversos bairros do município, principalmente devido ao valor cobrado e à qualidade do serviço prestado.
A cobrança segue o que determina o Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal nº 14.026/2020), sancionado em 15 de julho de 2020, que obriga os municípios brasileiros a adotarem uma taxa específica para custear a coleta, o tratamento e a destinação final dos resíduos sólidos urbanos. A proposta visa garantir a sustentabilidade financeira do serviço, assim como já acontece com tarifas de água e energia elétrica.
De acordo com a legislação, a taxa deve ser aplicada a todos os geradores de resíduos — como residências, comércios, indústrias e propriedades rurais — e pode variar conforme volume de lixo gerado, localização, frequência da coleta e tipo de imóvel.
Nesta terça-feira (6), os vereadores Nilcilei Dog (PSD) e Luiz Gonzaga (MDB) formularam uma denúncia ao Ministério Público de Camapuã relatando queixas da população, que segundo os parlamentares, a cobrança é ilegal. Em entrevista ao Navega MS, o vereador Nilcilei informou que os valores estão fora da realidade do projeto de lei aprovado em 2021.
O Navega MS entrou em contato com a assessoria de comunicação da Prefeitura de Camapuã, mas até o fechamento dessa matéria, o órgão não se pronunciou oficialmente sobre as reclamações. A expectativa é de que um posicionamento seja divulgado nos próximos dias, principalmente após a repercussão nas redes sociais e em grupos de mensagens.
Reclamações referente à taxa de lixo
O que tem incomodado boa parte dos camapuanenses não é a existência da taxa, mas o valor cobrado. Em muitos casos, o total anual ultrapassa os R$ 300, valor considerado alto por quem vive com salário mínimo ou recebe benefícios sociais.
A moradora Wanderleia Siqueira, que vive no bairro Parque dos Ipês, recebeu um carnê com valor total de R$ 353,49 e se disse surpresa com o valor. Ela afirma que a cobrança foi calculada de forma desigual e injusta, já que sua casa é de esquina e teve valor mais alto que a de outros familiares.
“A minha veio quase 50 reais por mês, e a do meu irmão, que tem casa com piscina, veio pouco mais de 20. A gente quer pagar, mas tem que ser justo. Todo mundo gera lixo, não importa se mora na esquina ou no meio do quarteirão”, afirmou.
Já a moradora Maysa Franco, que mora de aluguel no bairro Princesa do Vale, recebeu um carnê no valor de R$ 587,10 e também criticou a cobrança. Para ela, o valor é alto demais diante da realidade da população.
“É muito abusivo. Se querem cobrar, então que cobrem um preço justo e façam um serviço bem feito. Só tem um caminhão de lixo aqui em Camapuã, que coleta na cidade inteira e ainda vai até a Pontinha do Cocho. Deixam muito a desejar”, disse.
Ela também ressaltou a dificuldade de quem vive de aluguel e tem renda limitada. “A água, luz, comida, aluguel, tudo já está caro. Agora mais essa taxa de lixo. Tem gente que nem serviço fixo tem, e muitos dependem de doações pra sobreviver. Ninguém pensou nisso na hora de aprovar essa lei.”
Outro ponto que tem gerado críticas é a comunicação da Prefeitura. “Faltou uma explicação mais clara para o povo. Simplesmente chegaram com o carnê e pronto”, reclamou um comerciante da região central.
Enquanto isso, cresce o número de moradores pedindo revisão nos valores, critérios mais justos e melhorias na prestação do serviço. A cobrança pode até ser legal, mas, para muitos, falta justiça e coerência entre o que se cobra e o que se entrega.
O que diz a lei
Segundo a Prefeitura de Camapuã, com base na Lei Complementar Municipal nº 027/2021, todos os imóveis situados em áreas atendidas pela coleta de lixo devem contribuir com a Taxa de Coleta, Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos, incluindo residências, comércios e indústrias. O valor mínimo é de R$ 7,00 mensais, variando conforme as características do imóvel e a frequência do serviço.
A legislação prevê diferentes formas de pagamento: o contribuinte pode parcelar o valor em até 12 vezes junto com outros tributos municipais, pagar à vista com 10% de desconto ou solicitar guia separada diretamente na Prefeitura. Em alguns casos, a cobrança também pode ser inserida na conta de água.
Ainda conforme a lei, os recursos arrecadados são destinados exclusivamente ao custeio da coleta, transporte, tratamento e destinação final do lixo. O texto legal prevê isenção para famílias de baixa renda inscritas em programas sociais como o Cadastro Único, BPC e Mais Social, desde que o imóvel tenha até 40 metros quadrados e seja o único da família. Aposentados também podem solicitar a isenção se atenderem aos mesmos critérios.