Como o imposto tem noventena, prazo de cobrança foi fixado para começar a valer noventa dias após a publicação da MP, que tem força de lei

O Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, começará a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027, conforme Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União. Criado pela reforma tributária, o tributo incidirá sobre produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A data foi definida após o cumprimento da noventena, prazo de 90 dias entre a publicação da medida e o início da cobrança.
As alíquotas previstas variam conforme o produto. As cervejas de malte terão tributação de 4,2%, enquanto vinhos, espumantes, proseccos e champanhes serão taxados em 8%. Bebidas açucaradas terão alíquota de 2,6%, vermutes de 12%, destilados como rum e cachaça de 20%, e bebidas como uísque, vodca, gim e tequila de 24%. Para cigarros, a cobrança será de 66,7%, além de R$ 3,50.
O novo imposto também será aplicado a determinados veículos, conforme critérios de poluição, eficiência energética e sustentabilidade, além da extração de bens minerais, loterias, apostas e jogos de fantasy sports. A medida prevê alíquota zero para algumas categorias, como veículos adquiridos por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista e automóveis utilizados por taxistas, desde que atendidas as condições estabelecidas. Caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos também ficarão fora da cobrança, com exceção das picapes.
Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, o Imposto Seletivo substituirá a tributação do IPI sobre esses produtos no novo sistema. A equipe econômica afirma que, em 2027, a medida busca manter a carga tributária atual durante a transição. A partir de 2028, o governo pretende estabelecer alíquotas permanentes, com objetivo de desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A proposta prevê o envio de um projeto de lei ao Congresso até 31 de maio de 2027.
Fonte: G1