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Loja é condenada a pagar R$ 10 mil após acusar cliente de furto em MS

Consumidora foi impedida de sair do estabelecimento após funcionários suspeitarem que ela havia pegado um brinquedo; objeto tinha sido comprado em outra loja

Fórum de Campo Grande (MS) — Foto: Divulgação

 

Uma loja de utilidades foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma cliente suspeita de furtar um brinquedo comprado em outro estabelecimento de MS. A mulher foi impedida de sair do local enquanto os funcionários verificavam a situação. A abordagem ocorreu diante de outros consumidores e levou ao acionamento da Polícia Militar.

A decisão foi proferida pelo juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível de Campo Grande. Conforme o processo, a cliente estava acompanhada de familiares quando uma criança deixou um brinquedo sobre uma prateleira. A mulher pegou o objeto e o colocou novamente na sacola da família, pois o produto havia sido adquirido anteriormente em outra loja. Os funcionários suspeitaram de furto e impediram a saída do grupo, mas a Polícia Militar constatou que o brinquedo não pertencia ao estabelecimento.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que a loja tinha o direito de adotar medidas para proteger seus produtos, mas ressaltou que a abordagem deveria ser discreta e sem constrangimentos desnecessários. Registros em vídeo e depoimentos de testemunhas confirmaram que os funcionários bloquearam a saída e que a discussão ocorreu diante de outros clientes. Segundo o juiz, a consumidora precisou explicar publicamente a origem do brinquedo, contestar a suspeita e solicitar a presença da polícia, situação que ultrapassou um simples aborrecimento e justificou a indenização.

O processo também analisou uma alegação de discriminação racial durante a abordagem. Uma testemunha relatou o uso de uma expressão relacionada à cor da pele, mas, segundo a decisão, as provas não permitiram confirmar que a fala havia sido dirigida à cliente ou aos familiares, nem que a suspeita de furto tivesse sido motivada por discriminação racial. Por isso, a condenação foi fundamentada na abordagem considerada abusiva e no constrangimento comprovado.

Fonte: G1 MS

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