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Dívida de IPTU de R$ 50 mil leva ao bloqueio de pensões de idosa em Campo Grande; entenda

Advogado tributarista explica em quais situações aposentadorias e pensões podem ser bloqueadas pela Justiça

Dívida de IPTU de R$ 50 mil leva ao bloqueio de pensões de idosa em Campo Grande — Foto: TV Morena

 

Uma dívida de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de aproximadamente R$ 50 mil levou ao bloqueio judicial dos valores recebidos pela aposentada Alexandra Duarte, de 85 anos, em Campo Grande. Sem acesso ao dinheiro das duas pensões, ela enfrenta dificuldades para comprar medicamentos e realizar exames médicos. Segundo a filha, Alessandra Rodrigues, a família descobriu a restrição ao tentar sacar os benefícios e foi informada de que precisaria pagar R$ 300 para iniciar uma negociação do débito.

Além das despesas básicas, Alexandra faz tratamento de um tumor no olho esquerdo e não conseguiu realizar uma ressonância magnética que já estava agendada. De acordo com o advogado tributarista Sebastião Rolon, aposentadorias e pensões são, em regra, protegidas contra penhora pelo Código de Processo Civil, mas o beneficiário pode precisar comprovar a origem dos valores bloqueados. A legislação prevê exceções, e eventuais penhoras devem observar as circunstâncias do caso e a preservação do mínimo necessário à subsistência.

Quem depende de valores bloqueados para custear alimentação, medicamentos e outras despesas essenciais deve procurar um advogado ou a Defensoria Pública. Extratos bancários e comprovantes do INSS podem demonstrar que o dinheiro é proveniente de aposentadoria ou pensão. Com esses documentos, é possível solicitar à Justiça a análise da medida e, conforme o caso, a liberação dos recursos. O advogado ressalta que a instituição financeira não pode retirar o bloqueio por conta própria, pois a restrição decorre de uma ordem judicial.

Para evitar que dívidas de IPTU resultem em cobranças judiciais, o contribuinte deve conferir os valores cobrados e contestar eventuais divergências. Também é possível procurar a prefeitura para negociar débitos e consultar opções de parcelamento. Em nota, a Prefeitura de Campo Grande informou que, após tentativas de cobrança administrativa, o contribuinte citado em uma execução fiscal tem cinco dias para quitar a dívida ou garantir o pagamento. Caso isso não ocorra, a Justiça pode determinar a penhora de bens e o bloqueio de valores em contas bancárias, inclusive por meio do sistema SISBAJUD.

A administração municipal afirmou que os procedimentos seguem a Lei Federal nº 6.830/1980, conhecida como Lei de Execução Fiscal, e demais normas aplicáveis, respeitando as garantias legais dos contribuintes, inclusive a proteção de valores impenhoráveis. Para regularizar débitos, os interessados podem procurar a Central de Atendimento ao Cidadão, na Rua Marechal Rondon, nº 2.655, no Centro, para consultar valores, parcelamentos e eventuais descontos oferecidos pelo REFIS. A prefeitura também reiterou o compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito aos direitos dos cidadãos.

Fonte: G1 MS

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