Benefício foi obtido após atuação de estudantes de Direito da UFMS e deverá ser pago ao filho de Kamyla Scarlet Fernandes Cristaldo, morta a tiros em 2024

O filho de 3 anos de Kamyla Scarlet Fernandes Cristaldo, vítima de feminicídio em Campo Grande, terá direito a uma pensão especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício será pago até que o menino complete 21 anos.
A concessão ocorreu após a atuação de estudantes de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), que auxiliaram no pedido junto ao INSS. O caso foi acompanhado pelo Núcleo de Apoio às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais Violentos (Navit), desenvolvido em parceria com o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).
Segundo o professor de Direito da UFMS Aurélio Briltes, os casos atendidos pelo núcleo são analisados pelos alunos com orientação da equipe responsável. A partir dessa avaliação, são realizados os requerimentos necessários para garantir o acesso aos benefícios.
No caso do filho de Kamyla, foi necessário ingressar com uma ação judicial contra o INSS para obter a concessão da pensão especial destinada a filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio.
Conforme o professor, a decisão representa a primeira concessão desse benefício por meio judicial, em caráter de tutela de urgência, nos estados de Mato Grosso do Sul e São Paulo.
A pensão foi garantida pelo Juizado Especial Federal Cível de Campo Grande e, atualmente, está em fase de implementação.
Ainda segundo Aurélio Briltes, o benefício deverá contribuir para a manutenção do filho e da família de Kamyla, que vive em situação de vulnerabilidade social.
“Depois da perda do ente querido, surgem várias demandas, surgem novas questões, e esse benefício veio ao encontro das questões econômicas e assistenciais de sobrevivência e de caráter alimentar”, declarou o professor.
Como funciona a pensão especial
Em maio de 2026, o INSS publicou uma portaria regulamentando a concessão da pensão especial para filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio.
O benefício corresponde a um salário mínimo e é destinado a menores de 18 anos cuja renda familiar por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.
Além dos filhos biológicos, também podem ter direito ao benefício enteados, menores sob guarda e tutelados, desde que comprovem dependência econômica em relação à vítima.
A regulamentação também prevê a possibilidade de concessão da pensão a menores que estejam sob acolhimento do Estado.
Fonte: G1 MS