Decisão publicada em 15 de março de 2026 atende parcialmente pedido do Ministério Público Estadual

A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou, no dia 15 de março de 2026, a suspensão dos processos seletivos simplificados realizados pela Prefeitura de Camapuã. A decisão é do desembargador Marcelo Câmara Rasslan e atende parcialmente a um recurso apresentado pelo Ministério Público Estadual (MPE), que questiona a legalidade das contratações temporárias feitas pelo município para funções de natureza permanente.
A assessoria da Prefeitura de Camapuã informou que o Município ainda não foi oficialmente notificado sobre a decisão e que, assim que isso ocorrer, o setor jurídico será consultado para um posicionamento sobre o caso.
Segundo o Ministério Público, a Prefeitura vinha utilizando os editais nº 09/2025 e 10/2025 para contratar profissionais por meio de processo seletivo simplificado para cargos que deveriam ser ocupados, em regra, por meio de concurso público, conforme determina a Constituição Federal. O órgão argumenta que a administração municipal não demonstrou a “excepcional urgência” necessária para justificar a dispensa do concurso em áreas como saúde, educação e administração.
O MPE também aponta que os critérios adotados nesses processos seletivos podem ser subjetivos, o que comprometeria princípios fundamentais como a impessoalidade e a eficiência na gestão pública. Além disso, o órgão alerta para o risco de passivos trabalhistas futuros, caso os contratos venham a ser declarados nulos pela Justiça, gerando obrigações de pagamentos de encargos como o FGTS aos contratados.
Ao analisar o caso, o relator entendeu que há indícios de violação à regra constitucional do concurso público e risco de prejuízo financeiro ao erário. Por isso, determinou, em caráter liminar, a suspensão imediata dos editais citados e proibiu novas contratações, nomeações ou posses com base nesses processos. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 1.000,00 por cada ato irregular realizado.
A decisão, no entanto, não determinou a exoneração imediata dos servidores que já estão em exercício, como havia solicitado o Ministério Público em seu pedido inicial. O desembargador optou por manter os atuais contratados para evitar a interrupção abrupta de serviços essenciais à população enquanto o mérito da ação é discutido.
O processo segue em tramitação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, e o Município de Camapuã terá o prazo legal para apresentar sua defesa e prestar os esclarecimentos necessários antes de uma decisão definitiva sobre a validade das contratações.