A decisão levou em conta o descumprimento da ordem anterior, onde o juiz determinou o funcionamento de 70% da frota

A Justiça do Trabalho aumentou para R$ 100 mil por dia a multa em caso de descumprimento da decisão que determina a manutenção mínima de 70% do transporte coletivo urbano em Campo Grande durante a greve da categoria. A nova determinação foi assinada pelo desembargador César Palumbo Fernandes, relator do processo.
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo Urbano foi notificado sobre a decisão às 5h30 desta terça-feira (16). O transporte coletivo é considerado serviço público essencial, e a paralisação afeta diretamente direitos fundamentais da população.
Além de elevar o valor da multa, o magistrado decidiu que o presidente do sindicato, como dirigente máximo da entidade e responsável pelo cumprimento das ordens judiciais, pode responder, em tese, pelo crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, sem prejuízo de outras sanções legais.
Na decisão, o desembargador destacou que a multa tem caráter coercitivo e não indenizatório. Segundo ele, a medida serve para garantir a efetividade da ordem judicial e obrigar o cumprimento da decisão, preservando a autoridade do Judiciário.
O aumento da penalidade foi baseado em registros da Oficiala de Justiça, que apontaram o descumprimento da decisão anterior, que já determinava a circulação mínima de 70% da frota do transporte coletivo urbano durante a greve.
Fonte:topmidianews